- 1 -Lojas - por metro quadrado ou fracção e por mês:
- a)Abertas para o exterior do mercado para além do período normal de funcionamento deste:
a.1) Talhos ... 11,51
a.2) Peixarias ... 10,95
a.3) Mercearias, charcutarias e frutaria ... 10,36
a.4) Estabelecimentos de restauração e bebidas ... 11,51
a.5) Floristas ... 8,06
a.6) Outros ... 6,91
- b)Fechadas para o exterior do mercado:
b.1) Talhos ... 5,57
b.2) Peixarias ... 5,47
b.3) Mercearias, charcutarias e frutarias ... 5,19
b.4) Estabelecimentos de restauração e bebidas ... 5,75
b.5) Floristas ... 4,04
b.6) Outros ... 3,45
- c)No interior dos cemitérios para venda de fores:
c.1) Por metro quadrado ou fracção e por mês ... 2,89
c.2) Por metro quadrado ou fracção e por ano ... 20,15
- a)Abertas para o exterior do mercado para além do período normal de funcionamento deste:
- 2 -Bancas e mesas de peixe - cada:
- a)Por dia ... 1,74
- b)Por mês ... 20,15
- 3 -Bancas e mesas - cada:
- a)Por dia ... 1,74
- b)Por mês ... 14,96
- 4 -Bancas com vitrina frigorífica/mês:
- a)Vitrina frigorífica - propriedade particular - por mês ... 32,81
- b)Vitrina frigorífica - propriedade do município - por mês ... 48,93
- 5 -Lugares de terrado - por mês ou fracção:
- a)Por dia ... 0,65
- b)Por mês ... 9,80
- 6 -Ocupação por volume e por dia ... 0,65
Artigo 69.º — Venda a retalho
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004