- 1 -Produtos hortícolas e frutícolas em área coberta - por metro quadrado ou fracção:
- a)Por dia ... 0,65
- b)Por mês ... 7,78
- 2 -Produtos hortícolas e frutícolas em área descoberta - por metro quadrado ou fracção:
- a)Por dia ... 0,65
- b)Por mês ... 5,19
- 3 -Ocupação por volume e por dia - área coberta ou descoberta ... 0,34
- 4 -Em viaturas nos parques ou na área descoberta, vendendo directamente - por viatura e por mês:
- a)Em área descoberta ... 48,93
- b)Em área coberta ... 84,21
Artigo 68.º — Venda por grosso
Vigente desde: 03/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004