Taxa devida nas operações urbanísticas de loteamento e nas operações urbanísticas de edificação de impacte semelhante a um loteamento e em operações de edificação em área não inserida em loteamentos urbanos.
- 1 -A TRIU - taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas - é fixada para cada unidade territorial - UT - em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o PPI Municipal, sendo o seu valor calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
TRIU = (Sigma) (K(índice 1) x K(índice 2) x K(índice 3) x 0.85 V x A + 5 PPI x A/(Ómega)
sendo:
TRIU - valor em euros da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
K(índice 1) - Coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia e que toma os valores seguintes:
Tipologia de construção ... Valor de K(índice)
Habitação unifamiliar ... 0.50
Edifícios colectivos, destinados a habitação, comércio, serviços, armazéns e indústrias ... 1.00
Anexos sem funções exclusivas de estacionamento ... 0.3
Áreas para estacionamento privativo ... 0.00
K(índice 2) - Coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infra-estruturas públicas e que toma os valores seguintes:
Infra-estruturas públicas existentes ... Valor de K(índice 2)
Nenhumas ... 0,25
Arruamentos ... 0,60
Arruamentos e rede de abastecimento de água ... 0,70
Arruamentos, rede de abasrede de saneamento ... 1,00
K(índice 3) - Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas e que toma os valores seguintes:
Referenciação UT, em função do PDM ... Valor de K(índice 3)
Área urbana de Alpiarça - zona centro cívico ... 0,025
Área urbana de Alpiarça - zonas consolidadas - ZH(índice E) ... 0,020
Área urbana de Alpiarça - zonas de expansão - ZH(índice R) ... 0,025
Área urbana dos lugares - Casalinho, Frade de Cima, Frade de Baixo e Gouxaria - centros concelhios de 2.ª ordem ... 0,015
Zonas industriais ... 0,005
Áreas diferenciadas de aglomerados urbanos ... 0,010
Restante área do concelho ... 0,020
V - Valor em euros para efeito de cálculo correspondente ao custo por metro quadrado de construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito para a zona do concelho;
A - Área bruta, em metros quadrados, das diferentes superfícies dos pavimentos discriminados, assumindo a designação referida em mapa do coeficiente K(índice 1);
PPI - Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infra-estruturas gerais para a área do concelho;
(Ómega)- Área do concelho, em metros quadrados, e que tem o valor de 94 400 000 m2.