Valor da compensação em numerário em operações urbanísticas de loteamento e em operações urbanísticas de impacto semelhante a loteamento.
O valor da compensação, em numerário, a pagar ao município será determinado no anexo a este Regulamento para o cálculo de taxas, de acordo com a seguinte fórmula:
C = C(índice 1) + C(índice 2)
em que:
C = valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C(índice 1) = valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou instalação de equipamentos públicos no local e que toma o seguinte valor resultante da aplicação da fórmula:
C(índice 1) = K x A x 0,17 x V(Euro/m2)
em que:
K - coeficiente em função da localização da operação urbanística consoante a zona definida em PDM e que toma os seguintes valores:
Referenciação UT, em função do PDM ... Valor de K
Área urbana de Alpiarça - zona centro cívico ... 0,50
Área urbana de Alpiarça - zonas consolidadas - ZH(índice E) ... 0,40
Área urbana de Alpiarça - zonas de expansão - ZH(índice R) ... 0,50
Área urbana dos lugares - Casalinho, Frade de Cima, Frade de Baixo e Gouxaria ... 0,30
Áreas diferenciadas de aglomerados urbanos ... 0,20
Restante área do concelho ... 0,40
Zonas industriais ... 0,01
V - valor em euros para efeito de cálculo correspondente ao custo por metro quadrado de construção fixado na portaria anualmente publicada para o efeito para a zona do concelho;
A - área bruta em metros quadrados da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, calculado de acordo com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
C(índice 2) = valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas em alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
O cálculo do valor C2, quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s), será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
C(índice 2) = 0,25 x (Q(índice 1)+ Q(índice 2))
em que:
Q(índice 1) = valor correspondente aos arruamentos existentes confrontantes com o prédio em causa, incluindo passeios e estacionamentos;
Q(índice 2) = valor correspondente ao custo das infra-estruturas nos arruamentos confrontantes com o prédio em causa, de acordo com o seguinte quadro:
Infra-estruturas públicas existentes ... Valor (em euros)
Faixa de rodagem/estacionamento em semi-penetração ... 9,00/m2
Faixa de rodagem/estacionamento em betão betuminoso ... 12,50/m2
Faixa de rodagem/estacionamento em cubos de calcário ... 20,45/m2
Faixa de rodagem/estacionamento em cubos de granito ... 34,50/m2
Faixa de rodagem/estacionamento em placas de pavê ... 17,00/m2
Passeios em calçada de vidraço ... 16,50/m2
Passeios em lagetas de betão ou placas de pavê ... 15,00/m2
Lancil de betão ... 11,50/ml
Lancil em pedra calcária ... 17,50/ml
Rede de águas pluviais ... 43,50/ml
Rede de saneamento ... 50,00/ml
Rede de abastecimento de água ... 32,50/ml