- 1 -O atendimento aos munícipes de acordo com o n.º 5 do artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, será todas as terças-feiras e quintas-feiras das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, podendo anualmente ser alterada pela Câmara Municipal.
- 2 -Todas as plantas de localização, que devem acompanhar os processos de obra ou de pedidos de informação, serão fornecidas, semanalmente, pelos serviços técnicos às terças-feiras e quintas-feiras, desde que previamente solicitados na semana anterior.
Artigo 82.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004