- 1 -O presente regulamento aplica-se a:
- a)Bombeiros que integrem os quadros ativo ou de comando, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das AHBV de Alcoentre e de Azambuja, em situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidentes ocorridos no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- b)Membros ativos da Delegação da CVP de Aveiras de Cima, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto, que já tenham concluído a formação e constem da relação nominal atualizada da delegação local.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, as AHBV de Azambuja e de Alcoentre, bem como a Delegação da CVP de Aveiras de Cima enviarão, trimestralmente, à Câmara Municipal a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1. No caso dos Bombeiros, a referida lista deverá ser extraída do Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (RNBP).
- 3 -As disposições do presente regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos elementos identificados no n.º 1 que se encontrem suspensos por ação disciplinar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2020