- 1 -Os Bombeiros das AHBV de Azambuja e Alcoentre e os Membros da Delegação da CVP de Aveiras de Cima que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior poderão beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Compensação correspondente a 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado, referente a prédio urbano, localizado na área do Município de Azambuja, destinado a habitação própria e permanente, a elementos que tenham, no mínimo, um ano de serviço na respetiva Corporação/Delegação;
- b)Redução de 50 % no valor das taxas municipais inerentes ao licenciamento ou comunicação de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação e modificação de prédio urbano para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, com exceção da construção de piscinas;
- c)Acesso gratuito, pelo período de uma hora, uma vez por semana, à piscina municipal, mediante disponibilidade;
- d)Utilização gratuita do Pavilhão Municipal para a realização de atividades desportivas, desde que a requisição seja efetuada pela respetiva Corporação/ Delegação, com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data pretendida e sujeita à disponibilidade do Pavilhão;
- e)Desconto de 50 % nos espetáculos culturais e atividades desportivas, organizados exclusivamente pelo Município, mediante reserva do bilhete, com 5 dias úteis de antecedência e apresentação do cartão de identificação, com limite máximo de 1 bilhete por bombeiro/membro da Delegação, desde que os espetáculos/atividades não revertam para uma causa social ou solidária;
- f)Isenção do pagamento do valor de inscrição dos descendentes em primeiro grau, menores de idade, no Programa Férias Ativas promovido pela Câmara Municipal de Azambuja;
- g)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções de bombeiro ou de membro da Delegação CVP de Aveiras de Cima;
- h)Atribuição de, no máximo, 3 (três) bolsas de estudo, por ano letivo, aos bombeiros/membro da Delegação e/ou descendentes em primeiro grau, que frequentem o ensino superior, desde que se encontrem preenchidos os requisitos definidos no competente regulamento municipal.
- 2 -O benefício previsto na alínea a) do número anterior é majorado em 25 % no caso de o agregado familiar incluir mais do que um bombeiro ou membro da Delegação da CVP de Aveiras de Cima, que reúna os requisitos ali previstos, bem como os constantes no artigo 2.º
- 3 -O benefício concedido na alínea b) do n.º 1 pressupõe a afetação do imóvel para habitação própria e permanente e será concedido apenas uma única vez.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 será estabelecida, no universo de bolsas de estudo a atribuir anualmente, nos termos do regulamento municipal aplicável, uma quota, fixada em número de três, reservada a bombeiros/ membros da Delegação CVP de Aveiras de Cima e/ou respetivos descendentes em primeiro grau.
Artigo 3.º — Benefícios
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020