- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identificação a emitir pelo Município de Azambuja.
- 2 -O Cartão de identificação é pessoal e intransmissível, válido por 2 anos e deverá ser devolvido, no prazo máximo de 10 dias úteis, ao Comandante /Coordenador Local que o remeterá, de imediato, ao Município logo que o beneficiário deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.
- 3 -O modelo de Cartão de Identificação será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal e conterá, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, qualidade, data de emissão e respetivo número e data de validade.
- 4 -A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data de expiração da validade.
- 5 -Para o exercício dos direitos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem fazer-se acompanhar do cartão de identificação e, para os direitos que se transmitem para os seus descendentes, adotados ou enteados que façam parte do seu agregado familiar, do respetivo Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade.
Artigo 5.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020