- 1 -Em caso de empate entre propostas apresentadas por pessoas singulares, serão adoptados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
- a)Dimensão do agregado familiar;
- b)Ordem inversa dos rendimentos brutos do agregado familiar;
- c)Maior número de anos de residência no concelho de Carrazeda de Ansiães, sendo considerado para este efeito o elemento do agregado familiar que mais beneficiar deste critério.
- 2 -Em caso de empate entre propostas apresentadas por pessoas colectivas, serão adoptados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
- a)Terem os concorrentes, como objecto, a actividade da construção civil;
- b)Capacidade económico-financeira dos concorrentes.
- 3 -Em caso de empate entre propostas apresentadas por pessoas colectivas e singulares, será dada preferência às propostas das pessoas colectivas.
Artigo 10.º — Critérios de desempate
Vigente desde: 03/12/2004
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