- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)(Eliminado.)
- 2 -Para efeitos da venda dos lotes, os candidatos poderão, querendo, entregar três propostas distintas, por ordem decrescente de preferência, relativas a três desses lotes.
- 3 -As propostas deverão ser elaboradas nos termos do anexo III e instruídas com todos os documentos exigidos no presente Regulamento, sob pena de exclusão.
Artigo 5.º — Instrução dos processos de candidaturas
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004