- 1 -A proposta deverá ser elaborada em duplicado, nos termos do anexo III, redigida em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com o mesmo tipo de máquina, se for dactilografada ou com a mesma caligrafia se for manuscrita e será assinada pelo concorrente.
- 1.1 -A proposta será encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado, acompanhado de um outro nas mesmas condições, contendo os restantes documentos exigidos nos artigos 5.º ou 6.º
- 1.2 -O concorrente encerrará os dois invólucros num terceiro, também lacrado, em cujo rosto se identifica o concurso e que será remetido sob registo e com aviso de recepção ou entregue em mão própria, contra recibo, à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
- 1.3 -No rosto do primeiro dos invólucros referidos no n.º 1 escrever-se-á a palavra "Proposta", e no segundo a palavra "Documentos", indicando-se em ambos o nome do concorrente.
- 1.4 -No rosto do invólucro exterior, em que constará o nome e o endereço do concorrente, escrever-se-á, depois do endereço da entidade, a designação do concurso que oportunamente será indicada pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Forma de proposta
Vigente desde: 03/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004