- 1 -O presente Regulamento aplica-se à prestação de apoio social, em parceria, na área do Município de Ferreira do Alentejo, a famílias socialmente vulneráveis, no que se refere às seguintes áreas:
- a)De obras, conservação e beneficiação ou alteração e ampliação em habitação própria ou arrendada, de uso permanente;
- b)Acessibilidade aos serviços de saúde e aos serviços públicos em geral, bem como a disponibilização de serviços de transporte;
- c)Prestações pecuniárias, de caráter eventual, para aquisição de bens e serviços de primeira necessidade;
- d)Prestações em espécie.
- 2 -O apoio previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 1.º, pode assumir a natureza de fornecimento de projeto, isenção total ou parcial das despesas de licenciamento, em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município de Ferreira do Alentejo, e concessão de financiamento não reembolsável para a realização de obras até ao limite máximo de 10.000,00 (euro) por agregado familiar.
- 3 -Em situações excecionais, mediante parecer técnico fundamentado, o valor previsto no ponto anterior pode ser superior, sempre que não for possível realizar as obras consideradas prioritárias por valor igual ou inferior a 10.000,00 (euro).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2019