Sem prejuízo do especialmente regulado nos artigos seguintes, a candidatura e a atribuição de bolsas de estudo, ao abrigo do apoio social previsto na alínea h) do n.º 1 e no n.º 4 ambos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima, obedece às normas previstas no presente regulamento.
Artigo 18.º — Regra geral
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020