Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e de Bolsas de Mérito do Município de Azambuja
Objeto e âmbito
Objetivos
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Bolsas
Elegibilidade
Direitos e deveres dos candidatos
Requerimento de candidatura
As candidaturas são formalizadas através de requerimento próprio, disponível no sítio institucional do Município em www.cm-azambuja.pt e nas Unidades de Atendimento ao Público/Espaço do Cidadão de Azambuja, Aveiras de Cima e Manique do Intendente, devidamente assinado pelo candidato ou seu representante legal, no caso de aquele ser menor de idade.
Documentos de instrução da candidatura
Prazo e local de apresentação das candidaturas
As candidaturas decorrem, anualmente, de 1 a 30 de novembro e são apresentadas nas Unidades de Atendimento ao Público/Espaço do Cidadão de Azambuja, Aveiras de Cima ou de Manique do Intendente.
Comissão de Avaliação
Causas de exclusão
Constituem fundamentos para a exclusão da candidatura:
Critérios de ordenação das candidaturas a bolsa de estudo
1.º Menor rendimento per capita do agregado familiar, considerando-se apenas os rendimentos per capita até 650,00 (euro);
C = [(R - (H + E + S))/12]/N
C = Rendimento per capita
R = Rendimento familiar ilíquido anual do agregado familiar
H = Encargos anuais do agregado familiar com habitação
E = Despesas anuais do agregado familiar com educação
S = Despesas anuais do agregado familiar com saúde
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
2.º Candidato cujo agregado familiar subsiste com base na pensão de reforma ou no subsídio de desemprego;
3.º Candidato portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %;
4.º Candidato matriculado em instituição de ensino superior pública.
Critérios de ordenação das candidaturas a bolsa de mérito
1.º Melhor média do ano letivo imediatamente anterior àquele em que se candidata, considerando-se apenas as médias iguais ou superiores a 15 valores;
2.º Candidato portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %, devidamente comprovada;
3.º Candidato matriculado em instituição de ensino superior pública;
Listas Provisórias
Listas Definitivas
Conversão de bolsas de mérito não atribuídas em bolsas de estudo
A não atribuição da totalidade ou de algumas das bolsas de mérito, por exclusão de candidaturas, implica a sua conversão imediata em bolsas de estudo, que são atribuídas de acordo com a lista de ordenação final definitiva.
Pagamento das bolsas
O pagamento das bolsas é efetuado através de cheque emitido à ordem do bolseiro, entregue ao próprio ou ao seu representante legal devidamente identificado, na cerimónia de entrega de bolsas, em data e local anualmente fixados e publicitados no sítio institucional do Município.
Regra geral
Sem prejuízo do especialmente regulado nos artigos seguintes, a candidatura e a atribuição de bolsas de estudo, ao abrigo do apoio social previsto na alínea h) do n.º 1 e no n.º 4 ambos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima, obedece às normas previstas no presente regulamento.
Elegibilidade e documentos de instrução da candidatura
Os estudantes que se pretendam candidatar a uma bolsa de estudo, ao abrigo do sistema de quotas, devem preencher todos os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 5.º e entregar todos documentos previstos no artigo 8.º e, ainda, fotocópia do cartão de identificação de beneficiário emitido pelo Município e declaração emitida pela respetiva corporação ou delegação em como não se encontra em nenhuma situação impeditiva da concessão de apoio social.
Ordenação dos candidatos
Situações especiais não previstas
As situações especiais não previstas no presente regulamento, detetadas pela Comissão de Avaliação aquando análise e seleção de candidaturas, designadamente aquelas que se reportem a situações económicas especialmente graves, são objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal.
Revogação da atribuição de bolsa
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2020/2021.
313360653