A presente tabela de taxas e licenças fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 17/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2003