Definição
A presente tabela de taxas e licenças fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002.
Recibo
De todas as taxas cobradas pela Junta Freguesia será passada guia de recebimento emitida pelo programa POCAL, como comprovativo do respectivo pagamento.
Pedido de documentos
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, fotocópias, declarações, segundas vias, alvarás, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, devem ser previamente requeridos em folha A4, endereçados ao presidente da Junta de Freguesia, e esclarecendo que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade, sendo entregue no dia seguinte, caso não seja especificado o caracter de urgência.
Documentos levados a reunião
Documentos que exigem apreciação em reunião do executivo da Junta de Freguesia, como alvarás, provas de vida, atestados de pobreza e atestados para fins judiciais, entre outros, poderão demorar mais que um documento normal.
Há que salientar que para atestados de pobreza e atestados para fins judiciais só serão passados mediante a apresentação de um pedido dirigido ao presidente da Junta, dos serviços que o exigem.
Documentos urgentes
Os documentos referidos nos artigos 3.º e 4.º do presente regulamento que sejam passados, a pedido do interessado, com urgência pagarão o dobro da taxa normal estipulada no artigo 7.º do capítulo II.
Coimas
As coimas a aplicar nos termos desta tabela regulam-se pelo disposto do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, e demais preceitos aplicáveis, designadamente do Código Penal e artigo 29.º da Lei n.º 42/98.
Atestados
Atestados e documentos análogos, como declarações que atinjam a mesma finalidade (quando não isentos) ou confirmações em outros, cada um - 1,60 euros.
Averbamentos
Averbamentos não previstos nos capítulos seguintes, cada um - 2,50 euros.
Fotocópias de documentos arquivados
Fotocópia de documentos arquivados (alvarás e outros):
Fotocópias
Fotocópias:
Plastificação de cartões
Plastificação de cartões:
Fax
Envio e recepção de documentos através de fax:
Emissão de segundas vias
Segundas vias ou documentos para substituir os anteriormente passados (por motivo de extravio ou inutilização), cada um - 50% da taxa inicial.
Isenção de pagamento
A Junta de Freguesia pode isentar do pagamento das fotocópias mencionadas neste capítulo as instituições de solidariedade social, paróquia, associações e todos os membros eleitos da Assembleia de Freguesia, seus cônjuges e descendentes directos, desde que coabitem com os eleitos.
Registo
Registo inicial, por cada cão de qualquer categoria - 1,60 euros.
Licenciamento
Licenciamento por cada cão:
Categoria a) animal de companhia - 11,40 euros;
Categoria b) animal com fins económicos - 3,80 euros;
Categoria c) animal para fins militares;
Categoria d) animal para investigação científica;
Categoria e) cão de caça - 7,60 euros;
Categoria f) cão-guia - 3,80 euros.
Isenção
As isenções são as previstas nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto.
Renovação de licenças
As licenças e suas renovações caducam em 31 de Julho do ano imediato e só são emitidas mediante a apresentação do cartão de identificação do animal, prova de vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade e carta de caçador actualizada para os cães da categoria e).
Licenças fora do prazo
A renovação anual das licenças fora do prazo implica o agravamento da respectiva taxa com uma sobretaxa de 30%.
Certificação de fotocópias
Por cada conferência e extracto:
Inumação em covais
Inumação em covais:
1) Sepulturas temporárias, cada inumação - 21,55 euros;
2) Sepulturas perpétuas:
Inumação em jazigo
Inumação em jazigos:
1) Jazigos particulares, cada inumação - 70 euros.
Exumações
Exumações, por cada ossada, incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério, cada uma - 21,55 euros.
Concessão de terrenos
Concessão de terrenos no cemitério:
1) Para sepultura perpétua, cada - 269,35 euros;
2) Para construção de jazigo, por cada metro quadrado ou fracção - 242,40 euros;
3) Para ossário, cada - 107,75 euros.
Diversos
Diversos:
1) Colocação de cabeceiras em sepulturas não perpétuas - 8,10 euros;
2) Averbamento em título de jazigo, de sepultura perpétua ou de ossário - 10 euros.
Transmissões
Por transmissões por actos entre vivos das concessões de jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários será aplicado o estabelecido nos artigos 57.º e 58.º do Regulamento do Cemitério da Freguesia.
Coimas
Serão cobradas as coimas previstas no artigo 87.º do Regulamento do Cemitério da Freguesia a quem não respeitar o estabelecido no artigo 80.º do mesmo Regulamento.
Imposto de selo
Imposto de selo:
Cobrança das coimas
Aplicação e cobrança das coimas:
Destino das coimas
Destino das coimas - revertem integralmente para o cofre da Junta de Freguesia as coimas cobradas nesta autarquia.
Ausência de impressos
Na ausência de impressos próprios para o efeito, todos os pedidos de revogação de licenças ou outros de carácter temporário serão feitos em papel normalizado, branco, de tamanho A4, com timbre da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Revogações e entrada em vigor - a presente tabela revoga a anterior e qualquer norma emanada desta freguesia que disponha em contrário, e entra em vigor 15 dias após a afixação do edital, nos lugares públicos do costume, chamando a atenção para a aprovação.