As licenças e suas renovações caducam em 31 de Julho do ano imediato e só são emitidas mediante a apresentação do cartão de identificação do animal, prova de vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade e carta de caçador actualizada para os cães da categoria e).
Artigo 18.º — Renovação de licenças
Vigente desde: 17/10/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2003