Por transmissões por actos entre vivos das concessões de jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários será aplicado o estabelecido nos artigos 57.º e 58.º do Regulamento do Cemitério da Freguesia.
Artigo 26.º — Transmissões
Vigente desde: 17/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2003
Referências (2)
- Artigo 57.º
- Artigo 58.º