Em relação aos documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, fotocópias, declarações, segundas vias, alvarás, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros similares aos referidos, devem ser previamente requeridos em folha A4, endereçados ao presidente da Junta de Freguesia, e esclarecendo que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade, sendo entregue no dia seguinte, caso não seja especificado o caracter de urgência.
Artigo 3.º — Pedido de documentos
Vigente desde: 17/10/2003
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Em vigor desde 17/10/2003