Na ausência de impressos próprios para o efeito, todos os pedidos de revogação de licenças ou outros de carácter temporário serão feitos em papel normalizado, branco, de tamanho A4, com timbre da Junta de Freguesia.
Artigo 31.º — Ausência de impressos
Vigente desde: 17/10/2003
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Em vigor desde 17/10/2003