- 1 -O presente Regulamento fixa as normas reguladoras da actividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por vendedores ambulantes, na área do município de Mira.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento a distribuição domiciliária efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo e o exercício do comércio nos mercados municipais e feiras.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004