Não é permitida a venda ambulante:
- a)A menos de 50 m dos edifícios públicos, monumentos, templos, centros de saúde, imóveis de interesse público, estações e paragens de transportes colectivos;
- b)A menos de 250 m dos estabelecimentos de ensino e de 300 m dos mercados municipais, durante o seu horário de funcionamento;
- c)Não é permitida a venda ambulante a menos de 500 m de estabelecimentos comerciais, que vendam produtos congéneres.