O funcionário nomeado para cuidar dos bens será obrigado a:
- a)Guardar as coisas depositadas;
- b)Informar imediatamente o presidente da Câmara, logo que tenha conhecimento de que algum perigo possa ameaçar as coisas ou que terceiro se arroga com direito em relação a elas;
- c)Comunicar ao presidente da Câmara, caso venha a ser privado da detenção dos bens, por causa que lhe não seja imputável.