- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor sobre venda ambulante.
- 2 -As dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 42.º — Casos omissos
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004