- 1 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo por parte dos serviços municipais podem decorrer de forma programada, em resposta às solicitações externas que se afigurem pertinentes ou perante necessidades imprevisíveis e imponderáveis.
- 2 -Na respetiva gestão e manutenção, a entidade responsável deve proceder gradualmente à correção das anomalias existentes que se constatem no espaço público quanto ao arvoredo, bem como à respetiva implantação.
Artigo 37.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025