- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal do Fundão, especialmente através da Divisão de Espaços Verdes e Limpeza Urbana (DEVLU).
- 2 -Em caso da alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no n.º anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas, na nova estrutura.
- 3 -O presente regulamento não se aplica:
- a)As árvores existentes em pomares, olivais e noutras culturas arbóreas e florestais destinadas à exploração económica;
- b)As espécies invasoras previstas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- c)Em situações de emergência, relativamente a árvores ou ramos caídos ou em risco iminente de queda, em consequência das condições meteorológicas anormais, de acidentes ou fogos rurais, desde que, a intervenção seja feita ou determinada pelos Serviços de Proteção Civil do Município e que seja elaborado um relatório pela Divisão de Espaços Verdes e Limpeza Urbana (DEVLU) e pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF).
Artigo 6.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 15/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025