O veículo abusivamente estacionado poderá ser removido nos termos da legislação em vigor sobre remoção de veículos, aplicando-se as respetivas coimas e taxas previstas no presente Regulamento e legislação sobre a matéria e ainda no Regulamento de Remoção de Viaturas da Via Pública do Município de Cantanhede.
Artigo 22.º — Remoção do Veículo
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021