Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade de Cantanhede
Lei Habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do artigo 25.º e as alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, o artigo 8.º, do n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o disposto no Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio (Código da Estrada), o artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito de aplicação material
Âmbito de aplicação territorial
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os conceitos abaixo designados têm as seguintes definições:
Condutor: todo o indivíduo conduzindo um veículo ou responsável pela sua guarda;
Estacionamento: imobilização de um veículo sobre a via pública ou parque, por motivos que não têm a ver com exigências da circulação e que não configure simples paragem;
Lugar de estacionamento de duração limitada: parte da via que se destina ao estacionamento, ou espaço definido em parque de estacionamento, que se encontra delimitada nos termos do Regulamento do Código da Estrada e do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril (regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento), e está sujeita ao pagamento de taxa de estacionamento;
OPC: Operador do Posto de Carregamento;
Parcómetro: aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas ou outro sistema autorizado;
PCE: Ponto de Carregamento Elétrico autorizado pelo Município;
Residente: pessoa singular, cujo domicílio principal e permanente e onde mantém estabilizado o seu centro de vida familiar se situa na área contígua a uma "Zona";
Zona: área delimitada, marcada e identificada na via ou em parque de estacionamento, dedicada a estacionamento de duração limitada;
Veículo: todo o meio de transporte com locomoção autónoma;
VE: Veículo elétrico.
Duração do Estacionamento
Taxas
Isenção do Pagamento de Taxa
Aquisição e Duração
Para estacionar nas "Zonas" definidas no artigo 3.º, deverão cumprir-se as seguintes formalidades:
Sinalização das Zonas
As entradas e saídas das "Zonas" de estacionamento de duração limitada, serão devidamente sinalizadas, nos termos do regulamento do Código da Estrada (Regulamento de Sinalização), com os respetivos sinais de trânsito.
Sinalização no Interior da Zona
Qualidade de residente
Autorização de estacionamento de residente
Atribuição de cartão
Devolução
O Cartão de Estacionamento de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
Roubo, furto ou extravio
Revalidação
Agentes de Fiscalização
Atribuições
Compete especialmente aos agentes de fiscalização:
Infrações
Coimas
Bloqueamento de Veículos
Remoção do Veículo
O veículo abusivamente estacionado poderá ser removido nos termos da legislação em vigor sobre remoção de veículos, aplicando-se as respetivas coimas e taxas previstas no presente Regulamento e legislação sobre a matéria e ainda no Regulamento de Remoção de Viaturas da Via Pública do Município de Cantanhede.
Casos omissos e interpretação
Normas Alteradas e Revogações
São revogadas todas as disposições constantes de Posturas ou Regulamentos municipais contrárias às do presente Regulamento.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião camarária de 06/04/2021 e em sessão da Assembleia Municipal de 19/04/2021.
ANEXO
Definição das "Zonas" a que se refere o Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade de Cantanhede
(Parâmetros)
Zona 1 - Largo D. João Crisóstomo
Zona 2 - Rua de S. João (Junto à farmácia Seixo)
Zona 3 - Largo Pedro Teixeira (a nascente)
Zona 4 - Rua Dr. Jaime Cortesão
Zona 5 - Largo Conselheiro Ferreira Freire (a norte)
Zona 6 - Rua Guilherme Fernandes (junto à escola primária)
Zona 7 - Rua Marquês de Marialva (junto ao bar Necal)
Zona 8 - Largo Conselheiro Ferreira Freire (frente à CGD)
Zona 9 - Rua Dr. António José de Almeida (frente ao café Central Velho)
Zona 10 - Praça Marquês de Marialva (frente ao café Central)
Zona 11 - Rua Henrique Barreto e Largo Posterior ao café Central
Zona 12 - Parque de Estacionamento localizado entre as traseiras do edifício da Câmara Municipal de Cantanhede e o Largo Cândido dos Reis, ou Parque de Estacionamento das traseiras da Caixa Geral de Depósitos.
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