Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004