Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e os titulares de outros direitos que confiram poderes sobre gestão de árvores e logradouros protegidos (logradouros de frente ajardinados) têm o dever especial de os preservar, tratar e gerir com diligência por forma a evitar a sua degradação e destruição.
Artigo 4.º — Deveres especiais
Vigente desde: 03/12/2004
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