- 1 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente, através de carta registada ou por protocolo, com antecedência mínima de dez dias, constando da respetiva convocatória o dia e hora em que esta se realizará.
- 2 -Em caso de alteração do local da reunião, deve o Presidente, na convocatória, indicar o novo local.
Artigo 10.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018