- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo o dia, a hora e o local para a nova reunião.
- 3 -No caso previsto na parte final do número anterior, o Conselho funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018