- 1 -De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado na mesma, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pereceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto, se as houver.
- 2 -As minutas das atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião.
- 3 -As atas serão elaboradas sob a responsabilidade do Secretário, assessorado pelos Serviços da Câmara Municipal, na elaboração das mesmas, as quais depois de aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata, donde constem ou se omitem tomadas de posição suas, pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração de voto sobre o assunto.
Artigo 17.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018