Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, na sua atual redação.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018
Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, na sua atual redação.
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