- 1 -Esta fase comporta os seguintes procedimentos:
- a)Definição da metodologia de apresentação das propostas;
- b)Calendarização do procedimento;
- c)Nomeação da Comissão de Acompanhamento;
- d)Definição da metodologia de votação.
- 2 -Os procedimentos do número anterior são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e são definidos anualmente.
- 3 -A Junta de Freguesia divulgará todos os dados relativos ao procedimento no seu site, nas suas redes sociais e noutros meios considerados adequados.
Artigo 10.º — Preparação do Processo
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023