Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa (OP-JFSMSPSL).
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa implementa o OP-JFSMSPSL como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que, de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Objetivos
Verba Disponível
A verba atribuída ao OP-JFSMSPSL é definida e inscrita, anualmente, no Orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Âmbito Territorial e Temático
O OP-JFSMSPSL incide sobre a área territorial da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e abrange todas as áreas de competência desta, nomeadamente:
Comissão de Acompanhamento
Participantes
Ciclo de Preparação
Calendarização do Procedimento
Preparação do Processo
Fase de Apresentação de Propostas
Sessões de Esclarecimento/Participação
Fase de Análise Técnica das Propostas
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
Fase de Publicação de Resultados
Fase de Execução
Dever de Informação
Revisão das Normas de Participação
Dúvidas e Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação no Diário da República.
27 de abril de 2023. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
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