A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa implementa o OP-JFSMSPSL como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que, de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 2.º — Enquadramento Legal
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023