Os casos omissos e de dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas através de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Ovar.
Artigo 23.º — Regime supletivo
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020