Regulamento Municipal de Incentivos Socioeconómicos no contexto da Pandemia da Doença COVID-19
Objeto e âmbito
Rendas devidas ao Município de Ovar no âmbito do regime do arrendamento apoiado
Validade dos alvarás de construção
Apoio social à água e resíduos sólidos urbanos dos meses de março, abril e maio
ASAR= AR3 + AR4 + AR5 + AA
Onde:
ASAR - Apoio Social à fatura da Água e Resíduos;
AR3 - Apoio Social de Resíduos do mês de março;
AR4 - Apoio Social de Resíduos do mês de abril;
AR5 - Apoio Social de Resíduos do mês de maio;
AA - Apoio Social da Água.
Os ARn são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
ARn = C x TVR + C x TGR
Onde:
n - mês
C -consumo referente ao mês x até ao máximo de 7 m3 inclusive;
TVR - tarifa variável de resíduos sólidos
TGR - taxa de gestão de resíduos
Ocupação do espaço público com esplanadas
Ocupação do espaço aéreo e espaço público com publicidade
Ocupação dos Mercados Municipais
Contratos de concessão de utilização privativa do domínio público
Estão isentas do pagamento de taxas ao Município de Ovar as concessões de utilização privativa do domínio público, entre 1 de março a 31 de dezembro de 2020.
Contratos de atribuição de direitos de utilização de bens do domínio privado do Município de Ovar
Está isenta do pagamento de rendas, de preço ou de contraprestação mensal ao Município de Ovar a utilização de bens do domínio privado municipal, entre os dias 1 de março e 31 de dezembro de 2020.
Custos do Programa de Incubação
Taxas urbanísticas
Taxas municipais de valor elevado
Majoração do valor de apoio à atividade regular atribuído às associações do concelho e IPSS'S que desenvolvem a sua atividade na área social
O montante de apoio à atividade regular a atribuir, no ano de 2020, às associações concelhias e IPSS'S que desenvolvem a sua atividade na área social, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Ovar - Programa de Apoio ao Associativismo Social, em resultado da análise da candidatura apresentada, é majorado em 35 %.
Valor de apoio ao investimento atribuído às IPSS'S com valência ERPI
A comparticipação financeira do apoio ao investimento a atribuir em 2020 às IPSS'S com valência ERPI, no âmbito do Protocolo de Apoio ao Associativismo - Programa de Apoio ao Associativismo Social, passa a ter o limite de 50 % do montante da despesa relativa à reestruturação dos respetivos edifícios para adaptação às normas e boas práticas que impeçam a propagação de vírus ou bactérias nos espaços habitáveis, não podendo o apoio a atribuir ser superior a 75.000,00 euros.
Apoio a outras entidades que desenvolvam a sua atividade na área social
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Os beneficiários dos apoios previstos neste regulamento devem prestar os esclarecimentos e fornecer todos os documentos solicitados pela Câmara Municipal de Ovar, no prazo de 10 dias, contados a partir da sua notificação, a efetuar através de um dos meios previstos no artigo 112.º do CPA.
Normas específicas
Mecanismos de controlo e avaliação
Sanções
A prestação de falsas declarações, assim como, a apresentação de documento falsificado ou contrafeito obriga o beneficiário a proceder ao reembolso de um valor igual ao do apoio concedido, determina a cessação imediata do apoio e impede que beneficie de quaisquer medidas de apoio previstas neste regulamento, sem prejuízo da participação dos factos ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal.
Tratamento de Dados
Os beneficiários dos apoios autorizam o tratamento dos dados fornecidos pelo Município de Ovar.
Prazos
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Prevalência
O disposto no presente regulamento prevalece sobre as regras jurídicas em vigor no Município que disponham em sentido contrário.
Regime supletivo
Os casos omissos e de dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas através de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Ovar.
Produção de efeitos
As medidas de apoio aprovadas produzem efeitos retroativos, tendo como referência as datas previstas em cada uma das medidas regulamentadas.
Entrada em vigor e vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e mantém-se vigente até à completa execução das medidas nele previstas.
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