- 1 -Os consumidores domésticos e não domésticos com ligação ao abastecimento de água e/ou saneamento, com escalões de consumo até 7 metros cúbicos de água inclusive, vão beneficiar de um apoio social à água, que resulta da divisão do valor médio dos dividendos do Município de Ovar recebidos da AdRA até 2020.
- 2 -Os consumidores domésticos e não domésticos de resíduos sólidos urbanos, com escalões de consumo até 7 metros cúbicos de água, vão beneficiar da restituição da taxa variável de resíduos sólidos urbanos e da taxa de gestão de resíduos cobrada no concelho de Ovar nos meses de março, abril e maio.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, é considerado o escalão de consumo de cada mês.
- 4 -Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, o crédito será efetuado na fatura da AdRA e o valor a atribuir por cliente resulta da seguinte fórmula de cálculo:
ASAR= AR3 + AR4 + AR5 + AA
Onde:
ASAR - Apoio Social à fatura da Água e Resíduos;
AR3 - Apoio Social de Resíduos do mês de março;
AR4 - Apoio Social de Resíduos do mês de abril;
AR5 - Apoio Social de Resíduos do mês de maio;
AA - Apoio Social da Água.
Os ARn são calculados de acordo com a seguinte fórmula:
ARn = C x TVR + C x TGR
Onde:
n - mês
C -consumo referente ao mês x até ao máximo de 7 m3 inclusive;
TVR - tarifa variável de resíduos sólidos
TGR - taxa de gestão de resíduos