- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento e a caducidade das licenças ou autorizações renováveis.
- 2 -Poderá o sujeito passivo obstar à extinção do procedimento ou à caducidade das licenças ou autorizações renováveis, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos dez 10 (dez) dias a seguir ao termo do prazo de pagamento respetivo, acrescido de 10 % a título sancionatório.
Artigo 28.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021