- 1 -As licenças e autorizações terão o prazo de validade nelas constante.
- 2 -Nas licenças e autorizações com termo certo de validade, deverá constar sempre a referência ao último dia desse período.
- 3 -Os prazos das licenças e autorizações contam-se nos termos da legislação em vigor, salvo disposição em contrário.
- 4 -As licenças e autorizações caducam no último dia do prazo para que foram concedidas, salvo se forem renovadas.
- 5 -Em regra, as licenças e autorizações de caráter periódico e regular caducam no último dia do ano civil, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário.
Artigo 31.º — Período de validade das licenças e autorizações
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021