- 1 -São revogados o Regulamento de Taxas do Município de Anadia publicitado através do Regulamento n.º 404/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, bem como a respetiva Tabela de Taxas as demais disposições dispersas por outros instrumentos regulamentares que estejam em contradição com o presente Regulamento.
- 2 -A referência prevista nos diversos Regulamentos em vigor às tabelas de taxas que deles constem, entretanto revogadas nos termos do número anterior deve ser entendida como efetuada, doravante, para o presente Regulamento e Tabela do Anexo A do mesmo.
Artigo 45.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021