É aditado o artigo 47.º-A, com a seguinte redacção:
"Artigo 47.º-A
Emissão do alvará de autorização de instalação de instalações de radiocomunicações e seus acessórios
- 1 -A emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na alínea u) do quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de autorização mencionado no número anterior, está sujeito ao pagamento da taxa fixada na alínea u) do quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento."