- 1 -Qualquer candidatura só será validada após confirmação das condições descritas nos artigos 9.º e 10.º
- 2 -A candidatura deverá ser formalizada através de ofício carimbado do candidato, acompanhado de documentação própria, designada por Formulário, numerado de acordo com os diversos subprogramas abrangidos pelo RAAD.
- 3 -Os formulários abaixo designados são anexos ao RAAD e disponibilizados pelo Município de Cantanhede através da DD ou do Portal do Município:
- a)Subprograma 1 - Formulário 1;
- b)Subprograma 2 - Formulário 2;
- c)Subprograma 3 - Formulário 3;
- d)Subprograma 4 - Formulário 4.
- 4 -A apresentação dos formulários é indispensável, podendo no entanto ser complementados por documentação própria das associações, sempre que julgarem necessário o anexo de informações adicionais.
- 5 -Os apoios previstos no RAAD não constituem obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 11.º — Processo de Candidaturas
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021