Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho.
Objeto
O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, designado daqui em diante por RAAD, define os tipos, as formas e os critérios para concessão de apoios da Câmara Municipal de Cantanhede ao Associativismo Desportivo.
Âmbito de Aplicação do Regulamento
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Princípios Gerais
Objetivos
Natureza dos Apoios
Subprogramas de Apoio
Destinatários
Registo Associativo Municipal
Processo de Candidaturas
Publicidade dos Apoios Municipais
A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, através da colocação do logótipo do Município de Cantanhede e/ou do slogan "Cantanhede: O Desporto Vale a Pena".
Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Física Regular
Âmbito e Objeto
Processo de Candidatura
Critérios de Atribuição
Grupo A (60 % - Número de Atletas, Número de Jogos, Nível Competitivo e Número de Secções Desportivas Federadas e Não Federadas);
Número de Atletas (1 a 4, distribuir o número de atletas da associação desportiva pelas 4 categorias. 5 a 8, distribuir o número de atletas anterior pelo nível de participação desportiva):
1) Praticantes de atividade física não federada - 10 pontos;
2) Praticantes de atividade física federada, sem participação competitiva - 15 pontos;
3) Atletas Seniores/Juniores - 25 pontos;
4) Atletas de Escalões de Formação - 40 pontos;
5) Atletas que participam em campeonatos organizados pelo Inatel - 15 pontos;
6) Atletas que participam em campeonatos distritais - 25 pontos;
7) Atletas que participam em campeonatos nacionais - 40 pontos;
8) Atletas que participam em campeonatos internacionais - 50 pontos.
Deslocações para Competições (A preencher pelas Associações que possuam modalidades de desportos coletivos e individuais, enumerando o número de deslocações realizadas para a atividade competitiva. Contabiliza-se como uma deslocação as viagens de ida e volta):
Em Casa - 15 pontos;
Fora, no Distrito de Coimbra - 30 pontos;
Fora do Distrito de Coimbra, + 1 dia - 45 pontos;
Fora de Portugal, + 1 dia - 60 pontos.
Nível Competitivo (enumerar o número de equipas, nos desportos coletivos, que se enquadrem em cada item seguinte. Nos desportos individuais, enumerar apenas o número de torneios. Apenas se incluem neste ponto competições federadas, excluindo-se assim as competições do Inatel):
Campeonatos:
Nível Internacional - 200 pontos;
Nível Nacional em escalões Juniores e Seniores - 150 pontos;
Nível Nacional em escalões abaixo de Juniores - 100 pontos;
Nível Distrital em escalões Juniores e Seniores - 75 pontos;
Nível Distrital em escalões abaixo de Juniores - 50 pontos.
Torneios:
Nível Internacional - 75 pontos;
Nível Nacional em escalões Juniores e Seniores - 60 pontos;
Nível Nacional em escalões abaixo de Juniores - 50 pontos;
Nível Distrital em escalões Juniores e Seniores - 30 pontos;
Nível Distrital em escalões abaixo de Juniores - 15 pontos.
Número de Secções Desportivas com Prática Federada e Não Federada:
Cada Secção Não Federada - 150 pontos;
Cada Secção Federada - 300 pontos.
Grupo B (40 % - Formação dos Técnicos, Equipa Multidisciplinar e Despesas Decorrentes da Atividade):
Formação dos Técnicos (Cédula de Treinador IPDJ. O cálculo será efetuado pelo número de treinadores e pelo nível correspondente. O valor final será o somatório de todos. Serão alvo de pontuação apenas mediante apresentação de comprovativo válido):
Nível 4 - 750 pontos;
Nível 3 - 500 pontos;
Nível 2 - 250 pontos;
Nível 1 - 100 pontos.
Equipa Multidisciplinar (Médico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, Fisiologista, etc). Estes elementos serão aferidos através da análise do relatório de contas:
Departamento com mais de 10 elementos especificados - 1.000 pontos;
Departamento com mais de 5 elementos especificados - 500 pontos;
Departamento com mais de 1 elemento especificado - 100 pontos.
Despesas de Atividade (despesas com instalações próprias e/ou aluguer de instalações, investimento, número de atletas envolvidos em atividade):
Com valores anuais superiores a 20.000,00 (euro) - 10.000 pontos;
Com valores anuais superiores a 15.000,00 (euro) - 7.500 pontos;
Com valores anuais superiores a 10.000,00 (euro) - 5.000 pontos;
Com valores anuais superiores a 5.000,00 (euro) - 2.500 pontos;
Com valores anuais superiores a 2.500,00 (euro) - 1.250 pontos;
Com valores anuais superiores a 1.000,00 (euro) - 500 pontos;
Com valores anuais superiores a 500,00 (euro) - 250 pontos.
Num valor superior a 1.000,00 (euro) - 1.000 pontos;
Num valor superior a 2.000,00 (euro) - 1.500 pontos;
Num valor superior a 3.000,00 (euro) - 2.000 pontos;
Num valor superior a 4.000,00 (euro) - 2.500 pontos;
Num valor superior a 5.000,00 (euro) - 3.000 pontos;
Num valor superior a 6.000,00 (euro) - 3.500 pontos.
Associações com custos de funcionamento para mais de 1.000 atletas - 10.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 500 atletas - 5.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 400 atletas - 4.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 300 atletas - 3.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 200 atletas - 2.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 100 atletas - 1.000 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 50 atletas - 500 pontos;
Associações com custos de funcionamento para mais de 25 atletas - 250 pontos.
Concretização do Apoio
Apoio à Organização de Eventos e Projetos Pontuais
Âmbito e Objeto
Processo de Candidatura
Critérios de Atribuição
Concretização do Apoio
Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas
Âmbito e Objeto
Processo de Candidatura
Critérios de Atribuição
Concretização do Apoio
Prémios de Mérito Desportivo
Âmbito e Objeto
Processo de Candidatura
Critérios de Atribuição
(ver documento original)
Concretização do Apoio
Deveres da Entidade Apoiada
Regime Sancionatório
Direito Subsidiário
O presente regulamento não prejudica a atribuição de outros subsídios, em situações devidamente fundamentadas, e respeitando a Lei Geral, a Lei de Bases do Desporto, os princípios gerais de direito e o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Divulgação
O presente Programa, bem como o seu Regulamento, serão objeto de divulgação prévia individual a todas as Associações com atividade desportiva no Concelho, publicação no Diário da República e no sítio de internet do Município de Cantanhede www.cm-cantanhede.pt.
Casos Omissos
Quaisquer casos e outras situações omissas no presente regulamento serão alvo de análise e decisão por parte da autarquia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento foi aprovado em Reunião de Câmara realizada a 17/03/2020 e em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada a 27/03/2020.
O presente regulamento foi alterado em Reunião de Câmara realizada a 15/03/2021 e em sessão da Assembleia Municipal realizada a 19/04/2021.
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