- 1 -Os apoios definidos no Subprograma 1 destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do Plano Anual de Atividades desenvolvidas pelos Clubes e Associações candidatas, e assumem a natureza de comparticipação financeira, através da atribuição de um subsídio monetário anual traduzido num Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
- 2 -Tem como objeto o incentivo à promoção da atividade desportiva regular federada nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação/competição, bem como da atividade física não federada na área da recreação e lazer.
- 3 -A representatividade, traduzida no nível de competição em que se insere cada equipa ou atleta, bem como a sustentabilidade organizativa, serão outro grande fator de majoração e atribuição do subsídio contemplado no Subprograma 1.
Artigo 13.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021