- 1 -Os critérios para atribuição do subsídio ao abrigo do Subprograma 2, terão em consideração os seguintes fatores:
- a)Nível de Competição: Oficial (Associação Distrital ou Federação)/Não Oficial;
- b)Nível de Participação: Local/Distrital/Regional/Nacional e Internacional;
- c)N.º de Participantes Individuais e/ou N.º e Nome dos Clubes Participantes;
- d)Apoio Solicitado: Financeiro, Logístico/Promocional e/ou Técnico;
- e)Orçamento (receitas/despesas) previsto pela organização;
- f)Licenciamento do evento, de acordo com as obrigações legais.
- 2 -O apoio financeiro poderá ser considerado apenas nos pedidos que decorram de acordo com o artigo 18.º, cumprindo com a entrega da candidatura através do respetivo formulário com uma antecedência mínima de 60 dias.
- 3 -Alguns eventos que não cumpram a antecedência de candidatura referida no ponto 2, caso seja comprovada a impossibilidade de cumprimento dos 60 dias de antecedência ou caso se verifique interesse municipal na sua realização.
- 4 -Os eventos cuja participação é realizada mediante o pagamento de um valor de inscrição individual e coletiva não poderão ser elegíveis de comparticipação financeira, podendo candidatar-se a apoios logísticos/promocionais e/ou técnico.
- 5 -Os eventos referidos no n.º 4 e cujo nível de participação esteja enquadrado como nacional e/ou internacional poderão, excecionalmente e em casos devidamente justificados, aceder ao apoio financeiro.
- 6 -O Município de Cantanhede apoiará financeiramente os eventos, com 30 % das despesas comprovadas:
- a)Nível de participação local, até um máximo de 500,00 (euro);
- b)Nível de participação distrital, até um máximo de 1.000,00 (euro);
- c)Nível de participação regional, até um máximo de 1.500,00 (euro);
- d)Nível de participação nacional e/ou internacional, até um máximo de 3.000,00 (euro).
- 7 -Entende-se por local, uma organização circunscrita ao Concelho de Cantanhede. Entende-se por distrital, uma organização que englobe participantes de outros Concelhos do Distrito de Coimbra. Entende-se por regional, uma organização que englobe participantes de outros distritos limítrofes ao de Coimbra.
- 8 -Apenas se consideram eventos com participação nacional e/ou internacional, aqueles que apresentarem como participantes, clubes ou atletas, independentemente dos escalões, que pertençam a clubes que incorporam competições europeias da modalidade a que diz respeito o evento a candidatar, no corrente ano.
- 9 -Anualmente, apenas será concedido apoio financeiro a 1 evento por modalidade em cada Associação Desportiva.
- 10 -Os apoios logísticos/promocionais e/ou técnicos serão em todas as situações, previamente acordados e informados de acordo com as possibilidades no momento do Município de Cantanhede.
- 11 -A não apresentação de licenciamento do evento, sempre que for exigido legalmente, implica ausência de atribuição de qualquer tipologia de apoio previsto no presente subprograma 2.
- 12 -Se a candidatura disser respeito a grandes eventos, devidamente enquadrados sob as Federações Internacionais das modalidades respetivas, o apoio poderá ser maximizado até ao valor do Prize Money imposto pelas Federações Internacionais, acrescido do apoio logístico/promocional e/ou técnico possível no momento, previamente acordado e informado, para o cumprimento dos requisitos de candidatura à realização deste tipo de eventos desportivos.
- 13 -A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
Artigo 19.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021