- 1 -O Subprograma 4 tem como objeto premiar os resultados desportivos obtidos em provas oficiais pelos atletas individuais federados e equipas federadas representantes das Associações Desportivas do Concelho de Cantanhede.
- 2 -Este apoio será concretizado através de apoio financeiro.
Artigo 25.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021