- 1 -Os critérios para determinação do prémio a atribuir ao abrigo do Subprograma 4 são os próprios resultados desportivos alcançados, pelas Associações Desportivas, através dos seus atletas e equipas federadas.
- 2 -Os resultados desportivos alcançados serão considerados para o âmbito da atribuição dos Prémios de Mérito Desportivo, a partir do dia 16 de agosto do ano anterior relativamente ao prazo de candidatura e com uma duração de 1 ano.
- 3 -Os Prémios de Mérito Desportivo serão atribuídos de acordo com a pontuação obtida pelo conjunto de todas as modalidades desportivas federadas de cada associação desportiva, aplicando os valores que constam na tabela de pontuação para obtenção dos Prémios de Mérito Desportivo.
- 4 -Estão definidas pontuações que dizem respeito aos desportos coletivos e aos desportos individuais, com algumas exceções que constam nas notas da tabela de pontuação para obtenção dos Prémios de Mérito Desportivo.
- 5 -A pontuação final de cada Associação Desportiva, corresponde ao somatório da pontuação obtida com os resultados elegíveis obtidos no período a que diz respeito o processo de candidatura.
- 6 -Apenas as Associações Desportivas, que de acordo com a candidatura obtenham uma pontuação superior a 3.000 pontos, poderão ser elegíveis para a atribuição de um Prémio de Mérito Desportivo.
- 7 -O somatório de todas as pontuações elegíveis para a atribuição dos Prémios de Mérito, será dividido pelo valor de dotação orçamental para os prémios, calculando assim o valor de cada ponto. Multiplicando os pontos de cada associação desportiva, será obtido o valor a receber.
- 8 -A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
- 9 -A tabela de pontuação para obtenção dos Prémios de Mérito Desportivo é a seguinte:
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Artigo 27.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 13/07/2021
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